Criado para faciliar a rotina dos profissionais das áreas fiscal e tributária. Dividindo para multiplicar.
Regras dos documentos fiscais para IBS e CBS em 2026
O Ato Conjunto publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS define como será o uso dos documentos fiscais eletrônicos durante o ano de 2026, período inicial de adaptação ao novo modelo tributário do IBS e da CBS.
REFORMA TRIBUTÁRIA
Elaine A.
1/25/20262 min ler
Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025: regras dos documentos fiscais para IBS e CBS em 2026
Por meio do Ato Conjunto RFB / CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025 publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS foi definido o uso dos documentos fiscais eletrônicos durante o ano de 2026, período inicial de adaptação ao novo modelo tributário do IBS e da CBS.
Esse foi o primeiro Ato publicado para nos guiar.
Emissão obrigatória de documentos fiscais eletrônicos
Todos os contribuintes que realizarem operações com bens ou serviços — incluindo importações e exportações — deverão emitir documento fiscal eletrônico.
Documentos fiscais que serão aceitos pelo IBS e pela CBS
Os regulamentos dos novos tributos recepcionarão os seguintes documentos já existentes:
NF-e (modelo 55)
NFC-e (modelo 65)
NFS-e
CT-e (modelo 57)
CT-e OS (modelo 67)
BP-e (modelo 63)
MDF-e (modelo 58)
GTV-e (modelo 64)
NF3e (modelo 66)
NFCom (modelo 62)
DC-e
NFS-e Via
Manuais dos documento fiscais
Os Manuais que orientam sobre os campos e preenchimento dos documentos fiscais serão diposnibilizados no Portal da Nota Fiscal Eletrônica.
Manuais: NF-e, NFC-e, NFGas e NFAg
Já estão disponíveis os Manuais relativos aos seguintes documentos fiscais:
Nota Fiscal Eletrônica - NF-e
Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica - NFC-e
Nota Fiscal Eletrônica do Gás - NFGas
Nota Fiscal de água - NFAg
Para acessá-los, clique aqui e atente-se sempre para analisar a última versão do Maunual de Orientação do Contribuinte - MOC, para cada documento específico.
Novos documentos fiscais que serão criados
Além dos modelos já conhecidos, serão instituídos novos documentos específicos para o IBS e a CBS:
NFAg – Nota Fiscal de Água e Saneamento (modelo 75)
DeRE – Declaração de Regimes Específicos
NF-e ABI – Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (modelo 77)
NFGas – Nota Fiscal Eletrônica do Gás (modelo 76)
Período de adaptação sem penalidades
Até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos do IBS e da CBS, não haverá penalidades por falta de preenchimento dos campos específicos desses tributos nos documentos fiscais.
Além disso, nesse período inicial, será considerado atendido o requisito para dispensa do recolhimento do IBS e da CBS previsto na Lei Complementar nº 214/2025.
Apuração apenas informativa em 2026
Durante o ano de 2026, a apuração do IBS e da CBS terá caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que o contribuinte cumpra as obrigações acessórias.
Regras específicas continuam valendo
O Ato ressalta que:
Continuam válidas as competências do CGNFS-e e do Comitê Gestor do Simples Nacional;
Normas específicas ainda serão publicadas para operações de comércio exterior;
Documentos fiscais de outros tributos permanecem obrigatórios.
Vigência
O Ato Conjunto já está vigorando desde 1º de janeiro de 2026.
Mantenha-se atualizado
Informações fiscais e tributárias para profissionais atualizados.
© 2020 por Minuto Tributo®
