Criado para faciliar a rotina dos profissionais das áreas fiscal e tributária. Dividindo para multiplicar.

Regras dos documentos fiscais para IBS e CBS em 2026

O Ato Conjunto publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS define como será o uso dos documentos fiscais eletrônicos durante o ano de 2026, período inicial de adaptação ao novo modelo tributário do IBS e da CBS.

REFORMA TRIBUTÁRIA

Elaine A.

1/25/20262 min ler

white printed paper
white printed paper

Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025: regras dos documentos fiscais para IBS e CBS em 2026

Por meio do Ato Conjunto RFB / CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025 publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS foi definido o uso dos documentos fiscais eletrônicos durante o ano de 2026, período inicial de adaptação ao novo modelo tributário do IBS e da CBS.

Esse foi o primeiro Ato publicado para nos guiar.

Emissão obrigatória de documentos fiscais eletrônicos

Todos os contribuintes que realizarem operações com bens ou serviços — incluindo importações e exportações — deverão emitir documento fiscal eletrônico.

Documentos fiscais que serão aceitos pelo IBS e pela CBS

Os regulamentos dos novos tributos recepcionarão os seguintes documentos já existentes:

  • NF-e (modelo 55)

  • NFC-e (modelo 65)

  • NFS-e

  • CT-e (modelo 57)

  • CT-e OS (modelo 67)

  • BP-e (modelo 63)

  • MDF-e (modelo 58)

  • GTV-e (modelo 64)

  • NF3e (modelo 66)

  • NFCom (modelo 62)

  • DC-e

  • NFS-e Via

Manuais dos documento fiscais

Os Manuais que orientam sobre os campos e preenchimento dos documentos fiscais serão diposnibilizados no Portal da Nota Fiscal Eletrônica.

Manuais: NF-e, NFC-e, NFGas e NFAg

Já estão disponíveis os Manuais relativos aos seguintes documentos fiscais:

  • Nota Fiscal Eletrônica - NF-e

  • Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica - NFC-e

  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás - NFGas

  • Nota Fiscal de água - NFAg


Para acessá-los, clique aqui e atente-se sempre para analisar a última versão do Maunual de Orientação do Contribuinte - MOC, para cada documento específico.

Novos documentos fiscais que serão criados

Além dos modelos já conhecidos, serão instituídos novos documentos específicos para o IBS e a CBS:

  • NFAg – Nota Fiscal de Água e Saneamento (modelo 75)

  • DeRE – Declaração de Regimes Específicos

  • NF-e ABI – Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (modelo 77)

  • NFGas – Nota Fiscal Eletrônica do Gás (modelo 76)

Período de adaptação sem penalidades

Até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos do IBS e da CBS, não haverá penalidades por falta de preenchimento dos campos específicos desses tributos nos documentos fiscais.

Além disso, nesse período inicial, será considerado atendido o requisito para dispensa do recolhimento do IBS e da CBS previsto na Lei Complementar nº 214/2025.

Apuração apenas informativa em 2026

Durante o ano de 2026, a apuração do IBS e da CBS terá caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que o contribuinte cumpra as obrigações acessórias.

Regras específicas continuam valendo

O Ato ressalta que:

  • Continuam válidas as competências do CGNFS-e e do Comitê Gestor do Simples Nacional;

  • Normas específicas ainda serão publicadas para operações de comércio exterior;

  • Documentos fiscais de outros tributos permanecem obrigatórios.

Vigência

O Ato Conjunto já está vigorando desde 1º de janeiro de 2026.