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Conteúdo fiscal e tributário

Últimas sobre Reforma Tributária

Split Payment: Documentação técnica da Plataforma

Por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 02 de 2026, foi autorizada a publicação na Internet do Manual de Integração e do Swagger da solução para a Plataforma Pública do Split Payment.

A finalidade é permitir o início do desenvolvimento das soluções tecnológicas dos prestadores de serviços de pagamento eletrônico e das instituições operadoras de sistemas de pagamento, que realizarão a segregação e o recolhimento à RFB e ao CGIBS dos valores de CBS e IBS na liquidação financeira das transações de consumo, que é o split payment.

Acesse aqui o Manual do Split Payment

Mais informações

Adequações trazidas pelos Regulamentos do IBS/CBS em relação ao Regime Específico dos Combustíveis (Monofásico)

A Nota Técnica 2025.002 v.1.50 - RTC, traz orientações para implementação de adequações trazidas pelos Regulamentos do IBS/CBS em relação ao Regime Específico dos Combustíveis - Monofasia.

Regulamento e Manuais

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🔵Manual Plataforma da CBS

Manual Plataforma da CBS - Versão maio 2026

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🔵Cartilha Orientativa IBS

Cartilha Orientativa para Emissão da NF-e do IBS – Volume 2

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🔵Regulamento da CBS

DECRETO Nº 12.955/2026 - Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS

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🔵Regulamento do IBS

RESOLUÇÃO CGIBS Nº 6/2026 - Regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)

Simulador da Reforma Tributária

Simulador criado com Claude IA

Atualizações tributárias

a man riding a skateboard down the side of a ramp
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Regras para uso de créditos de PIS/Cofins na transição para a CBS

A Receita Federal esclareceu que os saldos credores de PIS/Pasep e Cofins estão preservados na transição para a CBS e poderão ser utilizados por meio de compensação ou ressarcimento, com procedimentos simplificados no PER/DCOMP Web.

Acesse aqui as orientações

Insuficiência de Declaração e Recolhimento de IRPJ/CSLL

A Receita Federal iniciou neste mês de junho nova edição da ação de conformidade do Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Esta ação de conformidade identifica os contribuintes que apuraram IRPJ e CSLL a pagar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e não declararam em DCTF/DCOMP ou não recolheram os respectivos valores (total ou parcialmente).

Na primeira etapa são enviados avisos por via postal e por meio de mensagem na caixa postal do contribuinte no e-CAC, com informações dos débitos e orientações de como se regularizar. No caso de contribuintes sujeitos ao monitoramento de maiores contribuintes, os avisos são enviados por meio de mensagens e-MAC.

O prazo para autorregularização é 31/07/2026. Após esta data será realizada nova verificação nas declarações e os contribuintes que não se regularizarem estarão sujeitos à lavratura de autos de infração para constituição do crédito tributário, com os devidos acréscimos legais (juros de mora e multa de ofício).

Acesse aqui as orientações

Novo Portal Sped

O Portal Sped agora faz parte do gov.br epode ser acessado por este endereço: https://www.gov.br/sped/pt-br

CGIBS - Painel detalhado de orientações

Acompanhe as orientações clicando no link abaixo para acessar o Painel.

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Agenda Tributária da Receita Federal - Junho/2026

Divulgada pelo Ato declaratório Executivo CORAT nº 18/2026, detalhando os prazos para a entrega de declarações, demonstrativos e documentos fiscais obrigatórios.

Veja aqui os vencimentos

Grupo Minuto Tributo

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Direcionado a profissionais das áreas fiscal e tributária, para troca de experiências, compartilhamento de ideias e informações.

Acompanhe os principais temas fiscais e tributários que estão em alta.

Painel da Reforma Tributária

Principais informações sobre o tema que está aquecendo o mercado tributário

Reforma Tributária 2026: Não se desespere e saiba o que entra em vigor a partir de janeiro/2026

Obrigações e inscrições

➡️A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estarão obrigados a:

  • Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme as regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas de cada documento;

  • Apresentar, quando disponibilizadas, as Declarações dos Regimes Específicos – DeRE, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento;

  • Apresentar, quando disponibilizadas, as declarações e/ou documentos fiscais de plataformas digitais, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento.

➡️A partir de julho de 2026, as pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS, deverão se inscrever no CNPJ. A inscrição no CNPJ não transforma a pessoa física em jurídica, servindo apenas para facilitar a apuração do IBS e da CBS.

Obrigações acessórias

A partir de 1º de janeiro de 2026, os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS, e serão autorizados nos termos das Notas Técnicas específicas:

  • NF-e: Nota Fiscal Eletrônica;

  • NFC-e: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica;

  • CT-e: Conhecimento de Transporte Eletrônico;

  • CT-e OS: Conhecimento de Transporte Eletrônico - Outros Serviços;

  • NFS-e: Nota Fiscal de Serviço Eletrônica;

  • NFS-e Via: Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via;

  • NFCom: Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica;

  • NF3e: Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica;

  • BP-e: Bilhete de Passagem Eletrônico; e

  • BP-e TM: Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano.

O contribuinte impossibilitado de emitir os documentos fiscais eletrônicos por responsabilidade única e exclusiva do ente federativo não estará descumprindo a obrigação acessória.

Novas obrigações com leiautes já definidos

As obrigações a seguir, já possuem leiautes definidos e terão suas datas de vigências determinadas em documento técnico:

  • NF-ABI: Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis;

  • NFAg: Nota Fiscal de Água e Saneamento; e

  • BP-e Aéreo: Bilhete de Passagem Aéreo.

Novas obrigações com leiautes em construção

Terão seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e Receita Federal:

  • NF-e Gás: Nota Fiscal de Gás;

  • DeRE: Declaração dos Regimes Específicos, em construção para os regimes de Instituições Financeiras, Planos de Assistência à Saúde, Concurso de Prognóstico, Administração de Consórcio, Seguro e Previdência; e

  • Outros fatos geradores que passarão a ser incluídos em documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS.

Plataformas digitais

A forma com que as plataformas digitais prestarão informações sobre as operações e importações com bens ou com serviços realizadas por seu intermédio, terá seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e Receita Federal.

Dispensa do recolhimento

Considerando que o ano de 2026 será o ano de teste da CBS e do IBS, o contribuinte que emitir documentos fiscais ou declaração de regimes específicos observando as normas e notas vigentes, estará dispensado de recolhimento do IBS e da CBS.

Também estarão dispensados de recolhimento do IBS e da CBS os contribuintes para os quais não haja obrigação acessória definida.

Fundos de compensação de benefícios fiscais

A partir de janeiro/2026, os titulares de benefícios onerosos relativos ao ICMS poderão apresentar requerimentos para os procedimentos de habilitação a futuros direitos de compensações de que trata o art. 384 da Lei Complementar nº 214/2025, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal, preenchendo formulário eletrônico que estará disponível no SISEN, conforme ato normativo a ser emitido.

Deverão ser preenchidos tantos requerimentos quantos forem os benefícios passíveis de compensação usufruídos pelo requerente em cada programa de concessão de benefícios onerosos.

Fontes oficiais de informação sobre o assunto mais comentado de todos os tempos.

🔴Extinção dos tributos
❌PIS/PASEP
❌COFINS
❌ICMS
❌ISSQN

⚖️Principais normas

  • Lei Complementar nº 227/2026

    Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS); dispõe sobre o processo administrativo tributário do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos; institui normais gerais relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.893, de 13 julho de 2004, a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga dispositivos da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.

  • Portaria RFB nº 549/2025

    Institui o Piloto da Reforma Tributária do Consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços -Piloto RTC - CBS.

  • Lei Complementar nº 214/2025

    Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.

  • Portaria RFB nº 501/2024

    Institui o Programa de Reforma Tributária do Consumo - Programa RTC para implantação da reforma tributária de que trata a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.

  • Emenda Constitucional nº 132/2023

    Altera o Sistema Tributário Nacional.

🔵Criação dos tributos
✔️CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços (Federal)
✔️IBS: Imposto sobre Bens e Serviços (Estadual e Municipal)
✔️IS: Imposto Seletivo (Federal)

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

A reforma tributária já está sendo implementada, mas não esqueça dos créditos que ainda existem.
🔵Recuperação prática do ICMS, PIS, COFINS, IPI, IRPJ e CSLL

Demonstramos como fazer a recuperação na prática.

🔵Lei Complementar nº 214/2015

Os artigos 378 a 383 tratam da utilização do saldo credor de PIS e COFINS, que deve ocorrer no período de 5 anos, e poderá ser utilizado para compensar a CBS.

🔵Sumário

Acesse o Sumário do Guia Prático

🔵Principais pontos para encontrar

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