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🔵Atualizações

🔹Simples Nacional 2027

Por meio da da Resolução CGSN nº 194/2026, o Comitê Gestor estabeleceu prazos maiores para opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular da CBS e do IBS.

Assim, empresas enquadradas como ME e EPP, precisam ficar atentas:

  • 1º de setembro de 2026 a 15 de outubro de 2026 = opção pelo Simples Nacional.

  • 1º de setembro de 2026 e 30 de outubro de 2026 = opção pelo regime regular da CBS e do IBS.


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🔹DeRE: Documentação técnica

O CGIBS e a Receita Federal comunicaram a publicação da versão 1.3.0 do pacote de documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos - DeRE.

A medida foi formalizada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/DIRETORIA-EXECUTIVA nº 6, de 28 de setembro de 2026, com fundamento nos arts. 112 e 116 do Decreto nº 12.955/2026 (Regulamento da CBS) e da Resolução CGIBS nº 6/2026 (Regulamento do IBS).

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🔹Documentos fiscais

Foram publicados Atos Técnicos Conjuntos sobre os documentos fiscais:

🔹Alíquota IBS

Foi estabelecida a alíquota do IBSPor meio da da Resolução CGIBS nº 14/2026194/2026, o Comitê Gestor estabeleceu prazos maiores para opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular da CBS e do IBS.

Assim, empresas enquadradas como ME e EPP, precisam ficar atentas:

  • 1º de setembro de 2026 a 15 de outubro de 2026 = opção pelo Simples Nacional.

  • 1º de setembro de 2026 e 30 de outubro de 2026 = opção pelo regime regular da CBS e do IBS.


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🔹Carga tributária CBS e IBS para combustíveis

A Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14/2026, aprovou a metodologia de cálculo da carga tributária para a fixação das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS incidentes sobre os combustíveis sujeitos ao regime específico de que trata o art.172 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.

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Reforma Tributária

🟢Tire suas dúvidas

Simples Nacional: Opções

Principais informações sobre a opção pelo Simples Nacional ou pelo regime regular da CBS e IBS para 2027, com base nas divulgações feitas pela Receita Federal e CGIBS.

Com a publicação da Resoução CGSN 194, o Comitê Gestor do Simples Nacional ajustou os prazos para 2027, fazendo com que as microempresas e empresas de pequeno porte atentem-se a dois procedimentos distintos:

  • opção pelo Simples Nacional; e

  • opção pelo regime regular do IBS e da CBS, aplicável às empresas já optantes pelo Simples Nacional.

Quando existem pendências

Desistência da opção

Quero entrar ou retornar no Simples Nacional em 2027

A empresa que deseja optar pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 poderá fazer a solicitação no período de:

1º de setembro de 2026 a 15 de outubro de 2026.

A opção, quando confirmada, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Cancelamento da opção

Entrar ou retornar no Simples Nacional em 2027

O cancelamento também poderá ser realizado entre: 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

A empresa que deseja optar pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 poderá fazer a solicitação no período de:

1º de setembro de 2026 a 15 de outubro de 2026.

A opção, quando confirmada, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Optante pelo Simples e quero recolher IBS e CBS pelo regime regular

A partir da Reforma Tributária, empresas do Simples Nacional poderão optar por apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, em vez de recolher esses tributos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Para o período de janeiro a junho de 2027, essa opção poderá ser realizada entre:

1º de setembro de 2026 e 30 de outubro de 2026.

A escolha produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

⚠️Atenção: são duas decisões diferentes

Opção 1: Simples Nacional

Define se a empresa estará enquadrada no Simples Nacional em 2027.

Prazo: 1º/09/2026 a 15/10/2026.

Opção 2: Regime regular do IBS e da CBS

Aplica-se às empresas do Simples Nacional que desejarem recolher IBS e CBS pelo regime regular.

Prazo: 1º/09/2026 a 30/10/2026.

Se a decisão for apenas ingressar ou retornar no Simples Nacional, atenção ao prazo de 15 de outubro de 2026. Para a decisão que envolve a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, o prazo vai até 30 de outubro de 2026.

Caso a solicitação seja inicialmente indeferida por conta de débitos ou outras pendências impeditivas, a empresa poderá regularizar a situação até:

30 de outubro de 2026.

O prazo de regularização é único para todos, independente da data de ciência do indeferimento:

O novo prazo para regularizar as pendências (dia 30 de outubro) também alcança as empresas que fizeram a opção pelo Simples Nacional desde 1º de setembro; e

Como o prazo para regularizar as pendências é fixo, quanto mais o contribuinte deixar para o final, menos tempo para regularizar essas pendências ele possui.

➡️Opção pelo Simples Nacional em 2027: de 01/09/2026 a 15/10/2026

➡️Regularização de pendências para ingresso no Simples: até 30/10/2026

➡️Opção pelo regime regular dda CBS e do IBS: 01/09/2026 a 30/10/2026

➡️Cancelamento das opções: 03/11/2026 a 20/12/2026

A solicitação poderá ser cancelada pelo próprio contribuinte entre: 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

Prazos

🚨Não há alterações para o MEI.

Notícias fiscais e tributárias

a man riding a skateboard down the side of a ramp
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Teto do MEI - Perguntas frequentes

É a atualização progressiva do limite de faturamento anual permitido para o Microempreendedor Individual (MEI), acompanhada do aumento no limite de contratação de funcionários. A medida visa dar mais margem de crescimento e segurança jurídica para que as microempresas expandam suas operações sem o risco de desenquadramento imediato da categoria.

Acompanhe por aqui

Regras para uso de créditos de PIS/Cofins na transição para a CBS

A Receita Federal esclareceu que os saldos credores de PIS/Pasep e Cofins estão preservados na transição para a CBS e poderão ser utilizados por meio de compensação ou ressarcimento, com procedimentos simplificados no PER/DCOMP Web.

Acesse aqui as orientações

Desenrola MEI até 29 de janeiro de 2027

Os Microempreendedores individuais (MEIs) terão novas opções para negociar dívidas com o Governo Federal. Em 1º de outubro, começou a adesão ao Desenrola MEI Pequeno Valor, voltado a débitos de até cinco salários mínimos (R$ 8.105).

O prazo do Desenrola MEI, previsto para terminar em 30 de setembro, foi prorrogado até 29 de janeiro de 2027. Também será aberta uma negociação específica para dívidas com autarquias e fundações públicas federais.

Saiba mais aqui

PGFN: novos editais e prorrogação para renegociação de dívidas

AProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está lançando dois novos editais para negociação de débitos. O primeiro é voltado a empregadores com dívidas no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o segundo para microempreendedores individuais (MEIs) com dívidas de até cinco salários mínimos (R$ 8.105,00).

As adesões podem ser feitas diretamente no Portal Regularize.

Saiba mais aqui

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Agenda Tributária da Receita Federal - Outubro/2026

Divulgada pelo Ato declaratório Executivo CORAT nº 78/2026, detalhando os prazos para a entrega de declarações, demonstrativos e documentos fiscais obrigatórios.

Veja aqui os vencimentos

Regulamentos e Manuais

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🔵Manual Plataforma da CBS

Manual Plataforma da CBS - Versão maio 2026

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🔵Cartilha Orientativa IBS

Cartilha Orientativa para Emissão da NF-e do IBS – Volume 2

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🔵Regulamento da CBS

DECRETO Nº 12.955/2026 - Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS

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🔵Regulamento do IBS

RESOLUÇÃO CGIBS Nº 6/2026 - Regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)

Grupo Minuto Tributo

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Direcionado a profissionais das áreas fiscal e tributária, para troca de experiências, compartilhamento de ideias e informações.

Acompanhe os principais temas fiscais e tributários que estão em alta.
Fontes oficiais de informação sobre o assunto mais comentado de todos os tempos.

🔴Extinção dos tributos
❌PIS/PASEP
❌COFINS
❌ICMS
❌ISSQN

⚖️Principais normas

  • Lei Complementar nº 227/2026

    Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS); dispõe sobre o processo administrativo tributário do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos; institui normais gerais relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.893, de 13 julho de 2004, a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga dispositivos da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.

  • Portaria RFB nº 549/2025

    Institui o Piloto da Reforma Tributária do Consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços -Piloto RTC - CBS.

  • Lei Complementar nº 214/2025

    Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.

  • Portaria RFB nº 501/2024

    Institui o Programa de Reforma Tributária do Consumo - Programa RTC para implantação da reforma tributária de que trata a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.

  • Emenda Constitucional nº 132/2023

    Altera o Sistema Tributário Nacional.

🔵Criação dos tributos
✔️CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços (Federal)
✔️IBS: Imposto sobre Bens e Serviços (Estadual e Municipal)
✔️IS: Imposto Seletivo (Federal)

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

A reforma tributária já está sendo implementada, mas não esqueça dos créditos que ainda existem.
🔵Recuperação prática do ICMS, PIS, COFINS, IPI, IRPJ e CSLL

Demonstramos como fazer a recuperação na prática.

🔵Lei Complementar nº 214/2015

Os artigos 378 a 383 tratam da utilização do saldo credor de PIS e COFINS, que deve ocorrer no período de 5 anos, e poderá ser utilizado para compensar a CBS.

🔵Sumário

Acesse o Sumário do Guia Prático

🔵Principais pontos para encontrar

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