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Conteúdo fiscal e tributário
🔵Começou o prazo para opção pelo Simples Nacional e para a escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS em 2027
Começou em 1º de setembro de 2026, o prazo para que microempresas e empresas de pequeno porte realizem a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 e, também, para que as empresas já optantes pelo regime, ou que venham a optar, escolham a forma de recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS. O prazo para a opção e para a escolha vai até 30 de setembro de 2026.
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Acesse o Roteiro para Opção pelo Simples Nacional
Acesse o Manual da opção pelo regime regular do IBS e da CBS
Tira Dúvidas - Simples Nacional - TV Receita YouTube
🔵Esclarecimentos relativos aos prazos de cumprimento das obrigações relativas à DeRE, elencados no Ato Conjunto nº 4
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços e a Receita Federal esclareceram aos contribuintes e desenvolvedores de sistemas, as diretrizes de envio e os prazos de cumprimento das obrigações relativas à DeRE, estabelecidos pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026.
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🔵Simulador SEBRAE para o Simples Nacional: optar ou não pelo regime híbrido
O SEBRAE disponibilizou gratuitamente em seu site, mediante usuário e senha, um simulador que permite ao usuário, fazer uma estimativa preliminar do impacto da Reforma Tributária no seu negócio, com base nos dados por ele informados.
Os números são aproximados e usam alíquotas em fase de calibração com a Área Tributária do Sebrae. Não substituem a análise de um contador.
O cálculo está baseado na metodologia, que pode ser acessada aqui
Acesse o Simulador aqui
🔵Opção pelo Simples Nacional será em setembro/2026
A solicitação para ingresso no Simples Nacional não será mais realizada no mês de janeiro.
Assim, as empresas que não constarem como optantes pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2027 e desejarem ser tributadas pela sistemática do Simples Nacional em 2027, deverão solicitar a opção em SETEMBRO/2026.
Essa mudança busca tema finalidade de organizar a chegada das modificações proporcionadas pela Reforma Tributária do Consumo (CBS e IBS) no Simples Nacional e dar mais tranquilidade para o planejamento das empresas.
⚠️Essa nova regra de setembro não se aplica ao MEI - Microempreendedor Individual, observando que para quem deseja o enquadramento pelo SIMEI (recolhimento em valores fixos mensais), a opção continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o seu último dia útil, como sempre foi.
Saiba detalhes práticos sobre as mudanças acessando aqui
🔵Simples Nacional: Obrigatoriedade da NFS-e Nacional a partir de novrmbro/2026
Com a publicação da Resolução CGSN nº 191/2026, tornou-se obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, a partir de 1º de novembro de 2026.
A emissão ocorrerá por meio do Emissor Nacional da NFS-e, seja pela aplicação web, seja por integração via API.
Assim, as empresas que não constarem como optantes pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2027 e desejarem ser tributadas pela sistemática do Simples Nacional em 2027, deverão solicitar a opção em SETEMBRO/2026.
🔵Simples Nacional: Fim do regime de caixa para apuração mensal
Por meio da Resolução CGSN nº 190/2026, além de outras alterações, a partir de 1º de janeiro de 2027 será extinto o regime de caixa para fins de determinação da base de cálculo mensal do Simples Nacional (revogação do § 1º do art. 16 e os arts. 19 e 20, além da subseção e dos arts. 77 e 78 relativos ao registro dos valores a receber, todos da Resolução CGSN 140/2018).
Portanto, deixará de ser possível escolher o efetivo recebimento como critério para determinar a base de cálculo mensal do Simples Nacional.
Assim, nas operações a prazo, o momento de incidência para fins de apuração deixa de depender do ingresso financeiro e passa a observar o momento em que a receita é considerada auferida segundo as novas regras de faturamento.
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Últimas sobre Reforma Tributária


Atualizações tributárias


Regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais são aperfeiçoadas
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.341/2026, a Receita Federal promoveu alterações na Instrução Normativa RFB nº 2.332, que já estão em vigor desde 1º de setembro e preveem período de adaptação para as empresas até o fim de 2026.
Agenda Tributária - Setembro/2026
Foi publicado o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 63/2026 que divulga a Agenda Tributária federal do mês de setembro de 2026.
Regras para uso de créditos de PIS/Cofins na transição para a CBS
A Receita Federal esclareceu que os saldos credores de PIS/Pasep e Cofins estão preservados na transição para a CBS e poderão ser utilizados por meio de compensação ou ressarcimento, com procedimentos simplificados no PER/DCOMP Web.
Acesse aqui as orientações
Primeiro CNPJ Alfanumérico
Receita Federal gera o primeiro CNPJ em formato alfanumérico
A primeira inscrição emitida nesse formato corresponde a uma filial do Banco do Brasil S.A., registrada sob o número 00.000.000/E08G-12.
Atenção das empresas e desenvolvedores de sistemas
Empresas, órgãos públicos, instituições financeiras, desenvolvedores de software e demais organizações que utilizam o CNPJ em seus processos devem verificar se seus sistemas estão preparados para receber, armazenar, validar e processar códigos alfanuméricos.
É importante revisar:
Cadastros de clientes, fornecedores e parceiros;
Sistemas de emissão e recepção de documentos fiscais;
ERPs, softwares contábeis e soluções de faturamento;
Aplicações de controle de acesso e cadastro;
Integrações entre sistemas e bases de dados;
Regras de validação que atualmente aceitam apenas caracteres numéricos.



Agenda Tributária da Receita Federal - Setembro/2026
Divulgada pelo Ato declaratório Executivo CORAT nº 63/2026, detalhando os prazos para a entrega de declarações, demonstrativos e documentos fiscais obrigatórios.
Veja aqui os vencimentos


Regulamentos e Manuais
🔵Manual Plataforma da CBS
Manual Plataforma da CBS - Versão maio 2026
🔵Cartilha Orientativa IBS
Cartilha Orientativa para Emissão da NF-e do IBS – Volume 2
🔵Regulamento da CBS
DECRETO Nº 12.955/2026 - Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS
🔵Regulamento do IBS
RESOLUÇÃO CGIBS Nº 6/2026 - Regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
CGIBS - Painel detalhado de orientações
Acompanhe as orientações clicando no link abaixo para acessar o Painel.


Grupo Minuto Tributo
Direcionado a profissionais das áreas fiscal e tributária, para troca de experiências, compartilhamento de ideias e informações.

Acompanhe os principais temas fiscais e tributários que estão em alta.
Fontes oficiais de informação sobre o assunto mais comentado de todos os tempos.
🔴Extinção dos tributos
❌PIS/PASEP
❌COFINS
❌ICMS
❌ISSQN
⚖️Principais normas
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS); dispõe sobre o processo administrativo tributário do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos; institui normais gerais relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.893, de 13 julho de 2004, a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga dispositivos da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.
Institui o Piloto da Reforma Tributária do Consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços -Piloto RTC - CBS.
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.
Institui o Programa de Reforma Tributária do Consumo - Programa RTC para implantação da reforma tributária de que trata a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
Emenda Constitucional nº 132/2023
Altera o Sistema Tributário Nacional.


🔵Criação dos tributos
✔️CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços (Federal)
✔️IBS: Imposto sobre Bens e Serviços (Estadual e Municipal)
✔️IS: Imposto Seletivo (Federal)


RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
A reforma tributária já está sendo implementada, mas não esqueça dos créditos que ainda existem.
🔵Recuperação prática do ICMS, PIS, COFINS, IPI, IRPJ e CSLL
Demonstramos como fazer a recuperação na prática.
🔵Lei Complementar nº 214/2015
Os artigos 378 a 383 tratam da utilização do saldo credor de PIS e COFINS, que deve ocorrer no período de 5 anos, e poderá ser utilizado para compensar a CBS.
🔵Sumário
Acesse o Sumário do Guia Prático


🔵Principais pontos para encontrar


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