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Conteúdo fiscal e tributário

Atualize-se em minutos

📚Regulamentos da CBS e do IBS

Por meio do Decreto nº 12.955/2026, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS foi regulamentada em uma estrutura que compõe 620 artigos.

O Decreto entra em vigor na data de publicação com algumas exceçoes dispostas no art. 619.

➡️Acesse o Decreto

Já o Regulamento do Imposto Sobre Bens e Serviços - IBS foi aprovado pelo CGIBS, por meio da Resolução CGIBS nº 6/2026 composto por 617 artigos.

O Regulamento traz detalhes sobre o novo tributo compartilhado entre estados e municípios, instituído pela Lei Complementar n° 214, de 16 de janeiro 2025 por força da Emenda Constitucional 132, de 20 de dezembro de 2023.

➡️Acesse o Regulamento do IBS

Este vídeo apresenta a coletiva de imprensa sobre a publicação do regulamento da Reforma Tributária (CBS e IBS), realizada em 30 de abril. O objetivo central é a simplificação do sistema tributário brasileiro, integrando milhares de normas federais, estaduais e municipais em um único regulamento (50:03 - 50:24).

Pontos principais discutidos:

  • Simplificação e Transparência: O novo modelo visa reduzir drasticamente a complexidade para o contribuinte, com a transição para uma "apuração assistida" através de nota fiscal eletrônica, eliminando a necessidade de diversas obrigações acessórias (1:14:21 - 1:15:18).

  • Cronograma e Vacância: Foi esclarecido que, embora o regulamento esteja em vigor, existe um período de adaptação (vacatio) e um compromisso de não aplicação de sanções tributárias neste ano de testes (1:19:08 - 1:19:38). A obrigatoriedade efetiva das obrigações acessórias começa no primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação (1:31:02 - 1:31:41).

  • Participação da Sociedade: O Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor abrirão um canal de comunicação a partir de 4 de maio para que entidades enviem sugestões para o aperfeiçoamento da versão 2.0 do decreto, que deve ser publicada ainda este ano (1:07:31 - 1:07:59; 1:20:17 - 1:20:26).

  • Cashback e Split Payment: O sistema de split payment (pagamento segregado) terá início opcional a partir do ano que vem para operações B2B (1:47:26 - 1:47:41). Sobre o cashback, as regras operacionais ainda estão em desenvolvimento, com previsão de testes na plataforma da reforma no segundo semestre (1:25:48 - 1:26:07; 1:29:27 - 1:29:35).

  • IPI: O foco atual é a revisão da legislação do IPI para que a maioria das empresas não precise mais lidar com este imposto, mantendo-o apenas para produtos específicos (1:50:25 - 1:51:15).

As autoridades reforçaram que a reforma não implica aumento de carga tributária, mas sim uma recomposição do sistema para maior eficiência econômica (1:41:33 - 1:41:40).

Período educativo

O período educativo da reforma tributária, referente ao ano de 2026, é caracterizado como um ano de teste para que as empresas possam se adaptar ao novo sistema sem a aplicação de penalidades (27:53 - 27:56; 1:04:58 - 1:05:01).

Os pontos fundamentais deste período incluem:

  • Finalidade orientativa: O foco das administrações tributárias é instruir e auxiliar o contribuinte na compreensão do sistema, e não aplicar multas (1:57:25 - 1:57:31).

  • Obrigatoriedade gradual: A obrigatoriedade das obrigações acessórias (sem recolhimento de tributos) terá início no primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação do decreto, ou seja, em agosto (27:37 - 27:44; 1:05:11 - 1:05:17).

  • Sem penalidades imediatas: Caso algum contribuinte apresente dificuldades em cumprir suas obrigações, ele será notificado e receberá um prazo de, no mínimo, 60 dias para se regularizar antes de qualquer possibilidade de autuação (1:12:44 - 1:12:56).

  • Coleta de dados: Este período é essencial para que o governo possa apurar as informações necessárias para validar os cálculos das alíquotas de referência que serão utilizadas nos próximos anos (1:40:43 - 1:40:53; 1:55:18 - 1:55:27).

Teste do cashback

De acordo com as autoridades presentes, os testes do cashback na plataforma da reforma tributária serão realizados por meio de uma simulação disponível no portal, permitindo que o cidadão tenha acesso, ainda no segundo semestre, a como o sistema deverá funcionar a partir de 2027 (1:29:25 - 1:29:35; 1:53:08 - 1:53:26).

O objetivo é garantir que a sociedade compreenda o funcionamento da ferramenta antes de sua implementação prática no próximo ano (1:25:56 - 1:26:16).

Resumo minutagem - Coletiva de imprensa - Regulamento da Reforma Tributária

🔵Informe Técnico divulga alíquotas da CBS

Por meio do Informe Técnico 2026.002 v.1.00 foram divulgadas as alíquotas da CBS. Entretanto, não há mudanaça para o que já sabemos:

  • 2026: 0,90%

  • 2027: aguardar legislação


➡️ Acesse o informe

🔵Divulgada tabela de códigos de meios de pagamento

Com a publicação do do Informe Técnico 2026.001 v.1.00 foram divulgados os códigos de meios de pagamento para CT-e, CT-e OS, BP-e, BP-e TM, BP-e TA, NF3e, NFCom, NFAg e NFGas

➡️ Acesse o informe

🔵Publicadas as regras para emissão do DANFSe

Foi publicada a Nota Técnica nº 008/2026, que define as especificações técnicas do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (DANFSe).

➡️ Saiba mais

🟢PORTARIA CONJUNTA MF/CGIBS Nº 7, DE 30 DE ABRIL DE 2026

É importante saber que a Portaria Conjunta MF/ CGIBS nº 7/2026 formaliza o reconhecimento das disposições comuns à CBS e ao IBS nos respectivos regulamentos.

Diante disso, ficam reconhecidas como disposições comuns ao IBS e à CBS aquelas constantes do Livro I do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2026, e da Resolução nº 6, de 30 de abril de 2026, divulgada no sítio eletrônico do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (https://www.cgibs.gov.br) em 30 de abril de 2026.

🔵Série Reforma Tributária: Regulamentos do IBS e do CBS com 5 episódios - CRCSP

O CRCSP, com o Apoio da Comissão da Reforma Tributária, convida você a participar da transmissão ao vivo "Série Reforma Tributária: Regulamentos do IBS e do CBS com 5 episódios, nos dias 13 a 19 de maio, no canal do CRCSP no YouTube.

➡️ Saiba mais

Receita Federal orienta contribuintes sobre uso indevido de créditos de PIS/Pasep e Cofins

A Receita Federal realizou ação de monitoramento em todo o país e identificou situações em que 2.959 empresas detentoras de crédito vêm sendo induzidas a adotar práticas sem respaldo legal na apuração de créditos de PIS/Pasep e Cofins.

No âmbito da ação, o escopo das análises apontou maior incidência dessas situações no segmento supermercadista, que lida com produtos sujeitos a diferentes regimes tributários.

Orientações para regularização: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/conformidade-tributaria/Creditos-Indevidos-de-PIS-Pasep-Cofins-Setor-Supermercadista

Saiba mais aqui


Veja as orientações para supermercados

Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento

A Receita esclareceu que são falsas as informações que circulam sobre a aplicação de penalidades a partir de 1º de abril por descumprimento de obrigações acessórias da CBS e do IBS.

O ano de 2026 será um período de teste e adaptação, com foco na conformidade e na simplificação para o contribuinte, e não na punição.

Saiba mais aqui

Por meio da Resolução CGSN nº 189, foi estabelecida a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, sempre que realizarem prestação de serviços sujeita à emissão desse documento.

A emissão deverá ocorrer exclusivamente por meio do Emissor Nacional da NFS-e, nas modalidades emissor web ou API.

Norma passa a valer em 1º de setembro de 2026 e padroniza a emissão da NFS-e por meio do Emissor Nacional.

➡️Saiba mais

Obrigatoriedade de NF-e para o Simples Nacional
Definidos prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027

Por meio da Resolução CGSN nº 186, foram estabelecidos os prazos e as condições para a opção pelo Simples Nacional no ano-calendário de 2027 e, de forma excepcional, para a opção pelo regime regular de apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).

➡️Saiba mais

CGIBS - Painel detalhado de orientações

Acompanhe as orientações clicando no link abaixo para acessar o Painel.

Fique por dentro das últimas informações sobre o Imposto de Renda 2026

🦁Download do Programa de Imposto de Renda (Receita Federal)

Baixe aqui o Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF).

Outras informações acesse aqui

🎥Lives Imposto de Renda 2026

Canal da Receita Federal: Acesse aqui

🦁Receita Federal: Perguntas e Resposta IRPF 2026

Receita Federal publica “Perguntas e Respostas IRPF 2026” com orientações atualizadas aos contribuintes

Material reúne 745 perguntas e respostas para auxiliar no preenchimento da declaração do IRPF referente ao ano-calendário 2025, com inclusões e atualizações baseadas em mudanças na legislação tributária.

Acesse aqui: P&R IRPF 2026 - v1.0 - 2026.04.18.pdf

CNPJ ALFANUMÉRICO PARA 2026

O CNPJ Alfanumérico será atribuído, a partir de Julho/2026, exclusivamente a novas inscrições. Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração.

REFORMA TRIBUTÁRIA - Obrigatoriedade ao DTE EM 2026

Desde 1º/01/2026, todas as empresas deverão utilizar, obrigatoriamente, o Domicílio Tributário Eletrônico - DTE como canal oficial de comunicação com a Receita Federal.

Grupo Minuto Tributo

Direcionado a profissionais das áreas fiscal e tributária, para troca de experiências, compartilhamento de ideias e informações.

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Agenda Tributária da Receita Federal - Maio/2026

Divulgada pelo Ato declaratório Executivo CORAT nº 15/2026, detalhando os prazos para a entrega de declarações, demonstrativos e documentos fiscais obrigatórios.

Acompanhe os principais temas fiscais e tributários que estão em alta.

Painel da Reforma Tributária

Principais informações sobre o tema que está aquecendo o mercado tributário

Reforma Tributária 2026: Não se desespere e saiba o que entra em vigor a partir de janeiro/2026

Obrigações e inscrições

➡️A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estarão obrigados a:

  • Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme as regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas de cada documento;

  • Apresentar, quando disponibilizadas, as Declarações dos Regimes Específicos – DeRE, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento;

  • Apresentar, quando disponibilizadas, as declarações e/ou documentos fiscais de plataformas digitais, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento.

➡️A partir de julho de 2026, as pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS, deverão se inscrever no CNPJ. A inscrição no CNPJ não transforma a pessoa física em jurídica, servindo apenas para facilitar a apuração do IBS e da CBS.

Obrigações acessórias

A partir de 1º de janeiro de 2026, os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS, e serão autorizados nos termos das Notas Técnicas específicas:

  • NF-e: Nota Fiscal Eletrônica;

  • NFC-e: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica;

  • CT-e: Conhecimento de Transporte Eletrônico;

  • CT-e OS: Conhecimento de Transporte Eletrônico - Outros Serviços;

  • NFS-e: Nota Fiscal de Serviço Eletrônica;

  • NFS-e Via: Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via;

  • NFCom: Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica;

  • NF3e: Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica;

  • BP-e: Bilhete de Passagem Eletrônico; e

  • BP-e TM: Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano.

O contribuinte impossibilitado de emitir os documentos fiscais eletrônicos por responsabilidade única e exclusiva do ente federativo não estará descumprindo a obrigação acessória.

Novas obrigações com leiautes já definidos

As obrigações a seguir, já possuem leiautes definidos e terão suas datas de vigências determinadas em documento técnico:

  • NF-ABI: Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis;

  • NFAg: Nota Fiscal de Água e Saneamento; e

  • BP-e Aéreo: Bilhete de Passagem Aéreo.

Novas obrigações com leiautes em construção

Terão seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e Receita Federal:

  • NF-e Gás: Nota Fiscal de Gás;

  • DeRE: Declaração dos Regimes Específicos, em construção para os regimes de Instituições Financeiras, Planos de Assistência à Saúde, Concurso de Prognóstico, Administração de Consórcio, Seguro e Previdência; e

  • Outros fatos geradores que passarão a ser incluídos em documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS.

Plataformas digitais

A forma com que as plataformas digitais prestarão informações sobre as operações e importações com bens ou com serviços realizadas por seu intermédio, terá seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e Receita Federal.

Dispensa do recolhimento

Considerando que o ano de 2026 será o ano de teste da CBS e do IBS, o contribuinte que emitir documentos fiscais ou declaração de regimes específicos observando as normas e notas vigentes, estará dispensado de recolhimento do IBS e da CBS.

Também estarão dispensados de recolhimento do IBS e da CBS os contribuintes para os quais não haja obrigação acessória definida.

Fundos de compensação de benefícios fiscais

A partir de janeiro/2026, os titulares de benefícios onerosos relativos ao ICMS poderão apresentar requerimentos para os procedimentos de habilitação a futuros direitos de compensações de que trata o art. 384 da Lei Complementar nº 214/2025, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal, preenchendo formulário eletrônico que estará disponível no SISEN, conforme ato normativo a ser emitido.

Deverão ser preenchidos tantos requerimentos quantos forem os benefícios passíveis de compensação usufruídos pelo requerente em cada programa de concessão de benefícios onerosos.

Fontes oficiais de informação sobre o assunto mais comentado de todos os tempos.
Programa da Reforma Tributária do Consumo

Informações institucionais sobre a reforma tributária, sua implementação e os impactos no trabalho da Receita Federal.
Contém orientações e materiais de apoio.

Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal - COMSEFAZ

Notícias e informações fiscais relacionadas ao ICMS, e sobre a Reforma Tributária.

Portal Nacional de Tributação de Bens e Serviços (CBS)

Ambiente criado para que o contribuinte realize cálculos, apurações, e esclareça dúvidas sobre a CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços.

Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)

Notícias e informações voltadas para o IBS - Imposto sobre Bens e Serviços.
Contém orientações e materiais de apoio.

Ministério da Fazenda - Regulamentação da Reforma

Página destinada a informações sobre os projetos de leis complementares propostos pelo Poder Executivo, e tributação sobre o consumo, previsto na Emenda Constitucional 132/2023.

Portal Nacional da NFe

O portal tem a finalidade de divulgar informações sobre a Nota Fiscal eletrônica. Contém todas as informações (Nota técnicas, Manuais etc.)sobre a NFe.

🔴Extinção dos tributos
❌PIS/PASEP
❌COFINS
❌ICMS
❌ISSQN

⚖️Principais normas

  • Lei Complementar nº 227/2026

    Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS); dispõe sobre o processo administrativo tributário do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos; institui normais gerais relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.893, de 13 julho de 2004, a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga dispositivos da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.

  • Portaria RFB nº 549/2025

    Institui o Piloto da Reforma Tributária do Consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços -Piloto RTC - CBS.

  • Lei Complementar nº 214/2025

    Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.

  • Portaria RFB nº 501/2024

    Institui o Programa de Reforma Tributária do Consumo - Programa RTC para implantação da reforma tributária de que trata a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.

  • Emenda Constitucional nº 132/2023

    Altera o Sistema Tributário Nacional.

🔵Criação dos tributos
✔️CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços (Federal)
✔️IBS: Imposto sobre Bens e Serviços (Estadual e Municipal)
✔️IS: Imposto Seletivo (Federal)

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

A reforma tributária já está sendo implementada, mas não esqueça dos créditos que ainda existem.
🔵Recuperação prática do ICMS, PIS, COFINS, IPI, IRPJ e CSLL

Demonstramos como fazer a recuperação na prática.

🔵Lei Complementar nº 214/2015

Os artigos 378 a 383 tratam da utilização do saldo credor de PIS e COFINS, que deve ocorrer no período de 5 anos, e poderá ser utilizado para compensar a CBS.

🔵Sumário

Acesse o Sumário do Guia Prático

🔵Principais pontos para encontrar

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