
🔹Simples Nacional 2027
Por meio da da Resolução CGSN nº 194/2026, o Comitê Gestor estabeleceu prazos maiores para opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular da CBS e do IBS.
Assim, empresas enquadradas como ME e EPP, precisam ficar atentas:
1º de setembro de 2026 a 15 de outubro de 2026 = opção pelo Simples Nacional.
1º de setembro de 2026 e 30 de outubro de 2026 = opção pelo regime regular da CBS e do IBS.
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🔹DeRE: Documentação técnica
O CGIBS e a Receita Federal comunicaram a publicação da versão 1.3.0 do pacote de documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos - DeRE.
A medida foi formalizada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/DIRETORIA-EXECUTIVA nº 6, de 28 de setembro de 2026, com fundamento nos arts. 112 e 116 do Decreto nº 12.955/2026 (Regulamento da CBS) e da Resolução CGIBS nº 6/2026 (Regulamento do IBS).
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🔹Documentos fiscais
Foram publicados Atos Técnicos Conjuntos sobre os documentos fiscais:
Documentação técnica da DeRE: ATO TÉCNICO CONJUNTO RFB/SUFIS/CGIBS/DIRETORIA-EXECUTIVA Nº 6, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Documentação técnica dos documentos fiscais: ATO TÉCNICO CONJUNTO RFB/SUFIS/CGIBS/DIRETORIA-EXECUTIVA Nº 7, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Documentação técnica dos documentos fiscais: ATO TÉCNICO CONJUNTO RFB/SUFIS/CGIBS/DIRETORIA-EXECUTIVA Nº 8, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
🔹Alíquota IBS
Foi estabelecida a alíquota do IBSPor meio da da Resolução CGIBS nº 14/2026194/2026, o Comitê Gestor estabeleceu prazos maiores para opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular da CBS e do IBS.
Assim, empresas enquadradas como ME e EPP, precisam ficar atentas:
1º de setembro de 2026 a 15 de outubro de 2026 = opção pelo Simples Nacional.
1º de setembro de 2026 e 30 de outubro de 2026 = opção pelo regime regular da CBS e do IBS.
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🔹Carga tributária CBS e IBS para combustíveis
A Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14/2026, aprovou a metodologia de cálculo da carga tributária para a fixação das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS incidentes sobre os combustíveis sujeitos ao regime específico de que trata o art.172 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
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🟢Tire suas dúvidas
Principais informações sobre a opção pelo Simples Nacional ou pelo regime regular da CBS e IBS para 2027, com base nas divulgações feitas pela Receita Federal e CGIBS.
Com a publicação da Resoução CGSN 194, o Comitê Gestor do Simples Nacional ajustou os prazos para 2027, fazendo com que as microempresas e empresas de pequeno porte atentem-se a dois procedimentos distintos:
opção pelo Simples Nacional; e
opção pelo regime regular do IBS e da CBS, aplicável às empresas já optantes pelo Simples Nacional.
Quando existem pendências














