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Conteúdo fiscal e tributário
Multiplicando conteúdo com a comunicação simples

Com a publicação da Lei nº 15.270/2025, foram alteradas as Leis nºs 9.250/1995 e 9.249/1995, estabelecendo a redução do imposto sobre a renda devido - nas bases de cálculo mensal e anual - e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas.
A partir do mês de janeiro/2026, será concedida redução do imposto sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas - IRPF.
Lei nº 15.270/2025: Tributação de lucros e dividendos - Registro de Atas e Documentos na JUCESP
Lei nº 15.270/2025: Receita Federal orienta fontes pagadoras e contribuintes a calcular a redução do imposto de renda a partir de 1º/01/2026
As empresas que pretendem se beneficiar da isenção do IR prevista na Lei nº 15.270/2025, deverão protocolar as atas referentes à distribuição dos lucros acumulados.
Conforme o Comunicado, a Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP informa que, em razão da sanção da referida Lei, que instituiu a nova sistemática de tributação de lucros e dividendos, as empresas obrigadas, deverão protocolar atas de assembleia ou reunião de sócios deliberando sobre distribuição de lucros acumulados até 31/12/2025.
Notícias do momento
🔵Disponibilizada a nova interface da Conformidade Fácil para NFe e NFCe (Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos - RS)
🔵Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal (Receita Federal)
🔵SEFAZ-SP: Novas disposições para NF-e e DANFE
🔵Reforma Tributária: São Paulo disponibiliza serviço teste do Webservice para emissão do novo layout da NFS-e (Prefeitura Municipal de São Paulo)
🔵Novo fluxo para abertura de empresas: Módulo de Administração Tributária - MAT (Receita Federal)
🔵NF-e de alienação de bens imóveis: Manual de Orientação (NF-e)
🔵EFD-Reinf: R-4000 - Pesquisa por beneficiário (Sped)
Pesquisa avançada por nome do beneficiário no portal do e-CAC
🔵Receita Federa e Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços publicam orientações sobre CBS e IBS para 2026 (Receita Federal)
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços publicam orientações sobre a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme previsto na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que regulamentou a Emenda Constitucional nº 132 (Reforma Tributária do Consumo).
🔵Manual de Atendimentos NAF (Receita Federal)
O Manual traz atualizações a respeito de serviços fiscais passíveis de orientação aos contribuintes por meio dos trabalhos dos Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal - NAF (Receita Federal).
Painel da Reforma Tributária
Principais notícias sobre o tema que está aquecendo o mercado tributário


Reforma Tributária 2026: Não se desespere e saiba o que entra em vigor a partir de janeiro/2026
Obrigações e inscrições
➡️A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estarão obrigados a:
Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme as regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas de cada documento;
Apresentar, quando disponibilizadas, as Declarações dos Regimes Específicos – DeRE, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento;
Apresentar, quando disponibilizadas, as declarações e/ou documentos fiscais de plataformas digitais, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento.
➡️A partir de julho de 2026, as pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS, deverão se inscrever no CNPJ. A inscrição no CNPJ não transforma a pessoa física em jurídica, servindo apenas para facilitar a apuração do IBS e da CBS.
Obrigações acessórias
A partir de 1º de janeiro de 2026, os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS, e serão autorizados nos termos das Notas Técnicas específicas:
NF-e: Nota Fiscal Eletrônica;
NFC-e: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica;
CT-e: Conhecimento de Transporte Eletrônico;
CT-e OS: Conhecimento de Transporte Eletrônico - Outros Serviços;
NFS-e: Nota Fiscal de Serviço Eletrônica;
NFS-e Via: Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via;
NFCom: Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica;
NF3e: Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica;
BP-e: Bilhete de Passagem Eletrônico; e
BP-e TM: Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano.
O contribuinte impossibilitado de emitir os documentos fiscais eletrônicos por responsabilidade única e exclusiva do ente federativo não estará descumprindo a obrigação acessória.
Novas obrigações com leiautes já definidos
As obrigações a seguir, já possuem leiautes definidos e terão suas datas de vigências determinadas em documento técnico:
NF-ABI: Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis;
NFAg: Nota Fiscal de Água e Saneamento; e
BP-e Aéreo: Bilhete de Passagem Aéreo.
Novas obrigações com leiautes em construção
Terão seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e Receita Federal:
NF-e Gás: Nota Fiscal de Gás;
DeRE: Declaração dos Regimes Específicos, em construção para os regimes de Instituições Financeiras, Planos de Assistência à Saúde, Concurso de Prognóstico, Administração de Consórcio, Seguro e Previdência; e
Outros fatos geradores que passarão a ser incluídos em documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS.
Plataformas digitais
A forma com que as plataformas digitais prestarão informações sobre as operações e importações com bens ou com serviços realizadas por seu intermédio, terá seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e Receita Federal.
Dispensa do recolhimento
Considerando que o ano de 2026 será o ano de teste da CBS e do IBS, o contribuinte que emitir documentos fiscais ou declaração de regimes específicos observando as normas e notas vigentes, estará dispensado de recolhimento do IBS e da CBS.
Também estarão dispensados de recolhimento do IBS e da CBS os contribuintes para os quais não haja obrigação acessória definida.
Fundos de compensação de benefícios fiscais
A partir de janeiro/2026, os titulares de benefícios onerosos relativos ao ICMS poderão apresentar requerimentos para os procedimentos de habilitação a futuros direitos de compensações de que trata o art. 384 da Lei Complementar nº 214/2025, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal, preenchendo formulário eletrônico que estará disponível no SISEN, conforme ato normativo a ser emitido.
Deverão ser preenchidos tantos requerimentos quantos forem os benefícios passíveis de compensação usufruídos pelo requerente em cada programa de concessão de benefícios onerosos.
🔵Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.31 e tabelas cClassTrib e crédito presumido (SPED)
Foi publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.31 que informa e atualização das tabelas de classificação tributária e crédito presumido do IBS e CBS.
🔵Reforma Tributária - Adequações NF-e / NFC-e: Nota Técnica 2025.002 - Versão 1.34 (Sped)
Nota técnica de adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos e das regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo - RTC.
🗣️Avisos Importantes
CNPJ ALFANUMÉRICO PARA 2026
O CNPJ Alfanumérico será atribuído, a partir de Julho/2026, exclusivamente a novas inscrições. Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração.
SIMPLES NACIONAL - SUBLIMITE 2026
O sublimite para recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional para 2026 foi definido em R$ 3.600.000,00, para os estabelecimentos localizados em todos os Estados e no Distrito Federal.
REFORMA TRIBUTÁRIA - Obrigatoriedade ao DTE EM 2026
A partir de 1º/01/2026, todas as empresas deverão utilizar, obrigatoriamente, o Domicílio Tributário Eletrônico - DTE como canal oficial de comunicação com a Receita Federal.
ATUALIZAÇÃO NA TABELA DE NCM 2026
Foi publicado o Informe Técnico 2024.001 v.2.30 que divulga atualização na tabela de NCM a partir de 01/02/2026.
CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA, CST E CRÉDITO PRESUMIDO - IBS e CBS
Por meio do Informe Técnico 2025.002 v.1.30 foi divulgada a tabela de classificação tributária, indicadores de CST e crédito presumido do IBS e da CBS.
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT) - NOVA REGULAMENTAÇÃO
O PAT foi modernizado por meio do Decreto nº 12.712/2025, deixando as regras mais claras - permitindo mais liberdade ao trabalhador.
Minuto Tributo
Criado para compartilhar conteúdos fiscais e tributários de forma prática e objetiva, ajudando profissionais a se manterem atualizados rapidamente sobre as novidades do setor.
O lema é dividir para multiplicar.


Agenda Tributária
O Ato declaratório Executivo CORAT nº 28/2025, traz a Agenda Tributária da Receita Federal - dezembro/2025, detalhando os prazos para a entrega de declarações, demonstrativos e documentos fiscais obrigatórios.
BLOG
Acompanhe os principais temas fiscais e tributários que estão em alta.
REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO
Criação de novos tributos:
CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços (Federal);
IBS: Imposto sobre Bens e Serviços (Estadual e Municipal); e
IS: Imposto Seletivo (Federal)
Extinção dos tributos:
PIS/PASEP
COFINS
ICMS
ISSQN


Principais normas
Portaria RFB nº 549, de 13 de junho de 2025
Institui o Piloto da Reforma Tributária do Consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços - Piloto RTC - CBS.
Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.
Portaria RFB nº 501, de 20 de dezembro de 2024
Institui o Programa de Reforma Tributária do Consumo - Programa RTC para implantação da reforma tributária de que trata a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
Projeto de Lei Complementar n°108, de 2024 (em tramitação)
O projeto propõe criar o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) e estabelece normas gerenciar e administrar esse novo imposto.
Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023
Altera o Sistema Tributário Nacional e ficou conhecido como Reforma Tributária do Consumo.
Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)
🏦 Comitê Gestor do IBS (CGIBS)
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) é o órgão responsável pela coordenação, administração e harmonização do IBS — novo tributo criado pela Reforma Tributária de Consumo (Emenda Constitucional nº 132/2023).
Instituído pela Lei Complementar nº 214/2025, o CGIBS atua de forma autônoma, técnica e federativa, com sede no Distrito Federal. É composto por representantes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, garantindo uma gestão integrada e cooperativa entre os entes federativos.
⚙️Principais atribuições
Editar normas gerais sobre o IBS em todo o país
Coordenar arrecadação, apuração e distribuição das receitas
Julgar controvérsias administrativas e harmonizar a legislação
Promover conformidade fiscal e autorregularização dos contribuintes
Aprovar normas conjuntas com o Executivo federal sobre IBS e CBS
Assegurar transparência e publicidade dos atos normativos
O CGIBS atua com base nos princípios de legalidade, eficiência, inovação, cooperação federativa e responsabilidade fiscal, contribuindo para um sistema tributário mais simples, justo e sustentável.




Reforma Tributária: Orientações da Receita Federal
Aqui você pode assistir às apresentações feitas pela Receita Federal







RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
A reforma tributária já está sendo implementada, mas não esqueça dos créditos que ainda existem.
🔵Recuperação prática do ICMS, PIS, COFINS, IPI, IRPJ e CSLL
Demonstramos como fazer a recuperação na prática.
🔵Lei Complementar nº 214/2015
Os artigos 378 a 383 tratam da utilização do saldo credor de PIS e COFINS, que deve ocorrer no período de 5 anos, e poderá ser utilizado para compensar a CBS.
🔵Sumário
Acesse o Sumário do Guia Prático


🔵Principais pontos para encontrar


Pesquise
Os sites abaixo indicados são importantes para obter informações para o dia a dia.


