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Reforma Tributária e a descontinuidade da EFD-Contribuições
A Reforma Tributária está fazendo mudanças significativas nas obrigações para os contribuintes, e uma delas é a descontinuidade da EFD-Contribuições no ano de 2027, ano de extinção do PIS e da Cofins.
Elaine A.
2/11/20262 min ler
A Reforma Tributária sobre o consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, já está trazendo mudanças nas rotinas fiscais. O principal marco é a substituição do PIS e da COFINS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do ICMS e ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
No que diz respeito à CBS, essa transição impacta diretamente a EFD-Contribuições, que passará por um processo de descontinuidade gradual a partir de 2026.
A partir de janeiro de 2027, quando a CBS passará a ser cobrada integralmente, a EFD-Contribuições deixará de ser utilizada para apurar novos fatos geradores de PIS e COFINS. No entanto, a obrigação não desaparece de imediato. Os contribuintes deverão manter, consultar e retificar a escrituração por, no mínimo, 5 anos.
Essa manutenção é essencial para atender aos prazos de fiscalização e para a gestão de saldos credores acumulados até 31 de dezembro de 2026.
O período de transição em 2026: O que muda (e o que não muda)
O ano de 2026 será o início da transição. Um ponto fundamental para a área fiscal é que não haverá alteração no leiaute da EFD-Contribuições para incluir os valores de CBS, IBS ou Imposto Seletivo (IS) destacados nos documentos fiscais desse período.
O contribuinte não deve somar esses novos tributos aos valores dos itens ou dos documentos fiscais nos registros atuais da escrituração, mantendo a estrutura já conhecida para o PIS e a COFINS.
Novos documentos fiscais e a adaptação da escrituração
Com a reforma, novos modelos de documentos eletrônicos serão instituídos, como o Bilhete de Passagem Eletrônico (BPeTA - modelo 63), a Nota Fiscal de Água (NFAg - modelo 75) e a Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas - modelo 76). Enquanto a EFD-Contribuições não for adaptada para esses novos modelos, a orientação é registrá-los nos campos já existentes:
• Substituição de Código: Sempre que houver o campo COD_MOD, o contribuinte deve informar o código 55 (NF-e) no lugar do código original do novo documento.
• Registros correspondentes: Operações de aquisição e fornecimento desses novos documentos devem seguir para registros como C500/C600 ou D100/D200, conforme o caso.
• Informações adicionais: No caso da Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI), a chave do documento deve ser informada no campo NUM_CONT do registro F200.
Gestão de créditos remanescentes
O cuidado com a EFD-Contribuições nos próximos anos será vital para não perder dinheiro. Os créditos acumulados de PIS e COFINS gerados até o final de 2026 precisam estar devidamente escriturados para que possam ser utilizados na compensação com a nova CBS ou outros tributos federais.
Portanto, a precisão na entrega da EFD-Contribuições até o fim de sua validade para fatos geradores é o que garantirá o direito ao uso desses créditos no futuro sistema tributário.
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