Extrator da DIRF no Novo Portal da Receita Federal

A Receita Federal já disponibilizou para as empresas, o demonstrativo consolidado de rendimentos pagos e retenções, conhecido como extrator da DIRF - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

NOTÍCIAS & LEGISLAÇÃO

Elaine A.

11/5/20252 min ler

Como sabemos, a DIRF foi substituída pela EFD-Reinf e pelo eSocial, entretanto, os comprovantes de rendimentos permanecem vigentes.

Esses comprovantes poderiam ser obtidos por meio do programa da DIRF, mas com a substituição, a Receita Federal criou uma nova forma de consolidação das informações: Consulta de Rendimentos Pagos e Retenções.

Saiba como realizar a consulta.

Substituição da DIRF

Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2181/2024, as informações antes prestadas na DIRF, até o ano-calendário de 2024, serão prestadas apenas nas obrigações abaixo:

  • EFD-REINF: a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais é destinada à prestação de informações relativas a pagamentos realizados a pessoas jurídicas e a pessoas físicas e retenções de tributos, além de outras informações relativas a contribuições sociais.

  • eSocial: é o sistema responsável pelo recebimento das informações trabalhistas e previdenciárias, inclusive as relativas à folha de pagamento. Por meio dessa ferramenta, são declarados os rendimentos pagos a empregados, contribuições previdenciárias, FGTS, impostos retidos e demais obrigações relacionadas aos vínculos empregatícios. Também devem ser informados no eSocial os rendimentos pagos a pessoas físicas sem vínculo empregatício, quando relacionados a atividades de trabalho, como no caso de prestadores de serviços autônomos.

Comprovante de Rendimentos

O Comprovante de Rendimentos continua vigente e deve ser fornecido aos beneficiários dos rendimentos, até o último dia útil de fevereiro, conforme as regras estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 2060/2021.

Mas, como obtê-lo de forma simples, já que não temos mais a DIRF?

Por meio do Extrator da DIRF.

Extrator da DIRF: Consulta de Rendimentos Pagos e Retenções

A Receita Federal criou o novo Portal de Serviços Digitais, que abrange desde consultas de CPF, Simples Nacional e Certidões, até processos e atendimentos.

Neste novo Portal, as empresas podem consultar o extrator da DIRF, indicado como Consulta de Rendimentos Pagos e Retenções.

Como realizar a consulta

Acesse o site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br) e localize abaixo das notícias:

Acesse com certificado digital, e no caso de pessoa física, com a conta gov.br.

Após estar logado, localize do lado esquerdo, a barra localizada na parte superior esquerda da página, e no menu, clique em Negócios > Declarações > Outras Declarações > Consultar Rendimentos Pagos e Retenções, conforme as figuras abaixo.

Lembrando que o Demonstrativo vai ser consolidado.

Agora que você sabe como funciona, fique atento ao preenchimento da obrigações acessórias que alimentam essa consulta.