Créditos de PIS e COFINS sobre energia elétrica
Não é de se estranhar que muitas empresas deixam de apropriar os créditos de PIS e COFINS sobre energia elétrica, por falta de conhecimento. Entenda como funciona.
PIS E COFINS
Elaine A.
10/30/20252 min ler
Previsão dos créditos
A pessoa jurídica pode descontar créditos de PIS/Pasep e COFINS, relativos à energia elétrica e a energia térmica, incluindo sob a forma de vapor, consumidas nos seus estabelecimentos. (Instrução Normativa RFB nº 2121/2022, art. 191, I).
Ponto de dúvida sobre os créditos
É importante esclarecer que:
1- o crédito é apurado sobre o valor da energia efetivamente consumida. Isto é, não depende do valor do PIS e da COFINS, destacados no documento fiscal da empresa fornecedora de energia.
2 - o crédito pode ser descontado não só da área fabril, mas, também, nas áreas administrativa e outras que integram o estabelecimento da pessoa jurídica. A expressão “estabelecimentos” é abrangente.
Entenda a conta de energia para apropriar créditos
Para facilitar a compreensão dos campos da conta de energia elétrica, observe o modelo oficial extraído do site da Enel.
127 - 0704_BTL_Entenda Sua Conta CE_NF3e_01
Posicionamento CARF: COSIP
De acordo com o CARF - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, apenas a energia realmente usada pela empresa pode gerar crédito. Gastos como COSIP ou demanda contratada não entram.
Esse posicionamento faz parte Súmula 224, com a finalidade de oferecer maior segurança jurídica ao contribuinte:
“Para efeito de apuração de crédito no âmbito do regime da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, somente será considerada a energia elétrica efetivamente consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica, não se enquadrando nesse conceito outras despesas como a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP) ou a demanda contratada.
Acórdãos Precedentes: 9303-014.155, 9303-015.234, 9303-015.264, 9303- 006.627, 9303-014.981, 9303-015.151. (grifo meu)”
Reforma tributária x recuperação de créditos
Os profissionais estão correndo contra o tempo, para entender e adequar as empresas à reforma tributária, que chegou com tudo.
Mas, como sabemos, ainda teremos o PIS e a COFINS convivendo lado a lado com a CBS, no ano de 2026. E isso, requer muito mais atenção e formas de controle, para tratar os créditos dessas contribuições.
Caso a sua empresa não tenha apropriado e descontado créditos de PIS e COFINS sobre a energia elétrica, ainda é possível.


