Créditos de PIS e COFINS: O que muda com a LC 214/2025?
A Lei Complementar nº 214/2025 trouxe novidades importantes sobre o uso dos créditos de PIS/Pasep e COFINS após a extinção dessas contribuições. Se você atua na área fiscal ou quer recuperar valores pagos indevidamente, este conteúdo é essencial.
REFORMA TRIBUTÁRIA
Elaine A.
11/3/20251 min ler


O que acontece com os créditos de PIS e COFINS?
Mesmo com a extinção dessas contribuições, os créditos continuam válidos e podem ser utilizados de 4 formas:
Compensação com a nova CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
Compensação com outros tributos federais
Ressarcimento em dinheiro
Apropriação parcelada, conforme regras anteriores
Mas atenção: é preciso que os créditos estejam devidamente registrados na escrituração fiscal e respeitem os prazos e limites legais.
Estoques e bens devolvidos: há crédito?
Sim! A LC 214/2025 permite:
Apropriar crédito da CBS sobre bens devolvidos a partir de 2027, desde que tenham sido vendidos antes dessa data.
Aproveitar crédito presumido sobre estoques existentes em 1º de janeiro de 2027, em situações específicas:
Empresas que estavam no regime cumulativo
Produtos sujeitos à substituição tributária ou incidência monofásica
Bens com vedação parcial de creditamento
➡️Mas há restrições: o crédito não se aplica a bens do ativo imobilizado, imóveis, produtos com alíquota zero ou isentos, nem a itens de uso pessoal.
Prazos importantes
O crédito sobre estoques deve ser apurado até junho de 2027 e utilizado em 12 parcelas mensais.
O direito de uso dos créditos se extingue 5 anos após a apropriação.
Créditos antigos de PIS/COFINS têm preferência na compensação em relação aos créditos da CBS.
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